Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva e Multiparentalidade

É o reconhecimento jurídico da paternidade ou maternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo pai ou mãe biológica.

É um instituto que vem crescendo ao longo dos anos com a modernização de conceitos e formação de novas famílias, sendo possível desde o Provimento 63/2017 o reconhecimento diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que presentes os requisitos.

Na ausência de qualquer dos requisitos, só restará a via judicial para obter esse direito e, sendo reconhecido, gera os mesmos efeitos da paternidade biológica, inclusive direito a herança, não cabendo arrependimento posterior por ser um ato irrevogável.

Já a multiparentalidade, trata-se de reconhecimento da filiação socioafetiva com a biológica, ou seja, atualmente é possível a criança ou adolescente ter em seu registro dois pais ou duas mães registrais.

Efeitos da paternidade socioafetiva

Por gerar os mesmos efeitos da paternidade biológica, o pai socioafetivo pode ser acionado judicialmente para pagamento de pensão alimentícia, guarda e regulamentação de convivência, visto que tem os mesmos deveres e responsabilidades com a criação, desenvolvimento e educação da criança ou adolescente que reconheceu.

O filho terá direito a herança em igualdade com os demais irmãos, visto que a lei não prevê diferenças entre filhos genéticos ou socioafetivos.

Seja qual for sua situação, nosso escritório está preparado para te orientar e buscar seu direito para que seu filho seja beneficiado e não sofra com traumas eternos por laços criados e desfeitos.

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