NOVA LEI SOBRE LAQUEADURA E VASECTOMIA DE MARÇO/2023

A Lei 14.443/2022 de setembro de 2022, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, entrou em vigor no início de março de 2023, trazendo significativas mudanças e avanço na garantia da autonomia e direitos sexuais e reprodutivos.

ATUAIS REQUISITOS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA:
  • Ter no mínimo 21 anos ou no mínimo 2 filhos vivos;
  • Capacidade civil plena (a partir dos 18 anos);
  • Manifestação de vontade formal (por escrito e assinada)
  • Prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;
MUDANÇAS DA NOVA LEI
  • Não precisa mais de autorização do cônjuge/companheiro(a) para realização do procedimento;
  • Pode ser realizado durante o período de parto, desde que respeitado o prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato;
  • Redução da idade de 25 anos para 21 anos, podendo o procedimento ser feito a partir dos 18 anos de idade se houver 2 filhos vivos.
PORQUE ESSE PRAZO DE 60 DIAS?

O prazo garante eventual arrependimento entre a manifestação e a realização do procedimento.

Nesse período, a lei prevê que a pessoa interessada passará por aconselhamento de equipe médica e receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento, com objetivo de evitar a esterilização precoce.

Deixe seu comentário sobre o que achou dessas mudanças e compartilhe !

Reportagem RBA TV Alto Vale – 14/03/2023
Fale agora conosco!