A ação de interdição tem o objetivo de apurar a incapacidade de alguém para os atos da vida civil e em consequência, proteger essas pessoas através do instituto da curatela, nomeando curador para dirigir e administrar seus bens.
É feito o pedido com liminar no judiciário, comprovando a impossibilidade do interditando através de documentos, para que o curador provisoriamente, consiga realizar o que for necessário em nome da pessoa incapaz, até sair a decisão final.
Será agendada perícia médica pelo juiz, onde o incapaz será avaliado minuciosamente e, comprovando o laudo pericial acerca da impossibilidade, o juiz defere a curatela definitiva.
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