Interdição e Curatela

A ação de interdição tem o objetivo de apurar a incapacidade de alguém para os atos da vida civil e em consequência, proteger essas pessoas através do instituto da curatela, nomeando curador para dirigir e administrar seus bens.

Quem pode ser interditado?
  • Aqueles que, por causa provisória ou permanente, não puderem manifestar sua vontade (pessoas portadoras de doença de Alzheimer, idosos que não consigam mais gerir seus bens e outros);
  • Ébrios habituais ou viciados em tóxicos;

  • Pródigos (aqueles que dilapidam seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio).
Quem pode ser nomeado curador?
  • Cônjuge ou companheiro;

  • Parentes ou tutores;

  • Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

  • Ministério Público.
Como é a ação?

É feito o pedido com liminar no judiciário, comprovando a impossibilidade do interditando através de documentos, para que o curador provisoriamente, consiga realizar o que for necessário em nome da pessoa incapaz, até sair a decisão final.

Será agendada perícia médica pelo juiz, onde o incapaz será avaliado minuciosamente e, comprovando o laudo pericial acerca da impossibilidade, o juiz defere a curatela definitiva.

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