Divórcio / Dissolução de União Estável

O fim de um relacionamento é um momento complexo onde muitas decisões relevantes precisam ser tomadas. A contratação de um especialista é fundamental para diminuir esses impactos e encontrar melhores soluções.

Como fazer para me separar?

Inicialmente, você precisa saber que não é necessário apresentar um motivo para o divórcio, bastando a vontade de um dos cônjuges ou companheiros.

Seja qual for a modalidade escolhida, a lei exige a presença de um advogado.

Existem 3 formas de se divorciar:
  1. Divórcio sem o judiciário (extrajudicial): é a forma mais fácil e rápida, tendo em vista que o divórcio é feito no cartório. É necessário que haja acordo entre as partes sobre o divórcio, partilha e demais assuntos relacionados e o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes.

     

  2. Divórcio consensual: quando há acordo entre as partes, mas existem filhos menores de idade ou incapazes, o pedido deve ser feito no judiciário. O acordo prévio entre as partes acerca do divórcio, partilha e demais assuntos será apenas homologado pelo juiz, razão pela qual o procedimento é mais rápido. 

     

  3. Divórcio litigioso: feito no judiciário e o mais burocrático por haver discordância entre as partes, seja quanto ao divórcio, partilha, pensão, guarda ou qualquer outro assunto relacionado. Neste caso, o juiz que decidirá o que é o melhor ao caso.

No caso de união estável (convivência sem o casamento), as regras são as mesmas, podendo ser dissolvida também no cartório se houver escritura pública. Não havendo, restará apenas a via judicial.

O que é decidido no divórcio ou dissolução de união estável?
  • Partilha de bens
  • Pensão alimentícia para filhos ou cônjuge/companheiro
  • Guarda e regime de convivência dos filhos
  • Alteração/manutenção do nome de casado(a)

Com a ajuda da nossa equipe, conseguiremos encontrar as melhores estratégias e soluções para seu caso, entre em contato pelo WhatsApp que estamos te esperando.

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