Hoje é possível !
Com o Provimento CNJ 73/2018, tornou-se possível a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Assim, qualquer pessoa maior de 18 anos, no gozo de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil, pode requerer junto ao Cartório de Registro Civil onde seu documento foi lavrado, a adequação de sua Certidão de Nascimento ou Casamento à sua identidade autopercebida.
Lembrando que esse procedimento dispensa ação judicial. Porém, é importante ressaltar que não é possível alterar os nomes de família e o novo nome não pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Documentos necessários:
- Certidão de Nascimento;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Cópia do título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Certidões de antecedentes criminais, entre outras certidões.
Não há a obrigatoriedade de apresentação de laudos médicos ou psicológicos, nem da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e / ou de tratamento hormonal para atestar a transexualidade.
É muito importante ressaltar que a alteração de nome e de gênero de pessoas trans estão protegidas pelo sigilo, garantido pelo próprio Provimento CNJ 73/2018.
Dessa forma, a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.
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