A Lei 14.443/2022 de setembro de 2022, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, entrou em vigor no início de março de 2023, trazendo significativas mudanças e avanço na garantia da autonomia e direitos sexuais e reprodutivos.
ATUAIS REQUISITOS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA:
- Ter no mínimo 21 anos ou no mínimo 2 filhos vivos;
- Capacidade civil plena (a partir dos 18 anos);
- Manifestação de vontade formal (por escrito e assinada)
- Prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;
MUDANÇAS DA NOVA LEI
- Não precisa mais de autorização do cônjuge/companheiro(a) para realização do procedimento;
- Pode ser realizado durante o período de parto, desde que respeitado o prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato;
- Redução da idade de 25 anos para 21 anos, podendo o procedimento ser feito a partir dos 18 anos de idade se houver 2 filhos vivos.
PORQUE ESSE PRAZO DE 60 DIAS?
O prazo garante eventual arrependimento entre a manifestação e a realização do procedimento.
Nesse período, a lei prevê que a pessoa interessada passará por aconselhamento de equipe médica e receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento, com objetivo de evitar a esterilização precoce.
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