Em 04 de outubro de 2022, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos.
Além disso, tornou-se possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, com a devida atualização (correção monetária e juros).
De acordo com o Ministro Dias Toffoli, relator do caso: “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.
Antes dessa recente alteração, era completamente incoerente a “lógica” da lei, considerando que quem pagava pensão poderia deduzir na sua declaração de imposto de renda o valor que depositava. Por outro lado, não era possível isentar o mesmo imposto de quem recebia a pensão, prejudicando claramente a criança e, indiretamente, a genitora.
A incidência do imposto de renda que havia sobre a pensão alimentícia acabava por restringir direitos, retirando a oportunidade de destinar esse valor em prol da criança ou adolescente e organização do orçamento doméstico.
Portanto, fique atento e converse com seu contador pois a obrigatoriedade de declarar esses valores permanece, porém, não é mais passível de tributação (isento).
Como fazer para recuperar esses valores?
Existem dois caminhos para a restituição:
(i) Fazer a retificação das declarações de imposto de renda do período entre 2018 a 2022 no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O valor da pensão alimentícia declarada como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “rendimentos isentos e não tributáveis/outros”, especificando como “pensão alimentícia”.
Após o procedimento de retificação, será gerado um saldo a receber, sendo que os contribuintes receberão os valores por meio de depósito bancário, sendo o pagamento feito de acordo com os lotes de restituição do Imposto de Renda.
Caso o declarante tenha deixado de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, poderá incluí-lo.
(ii) Em caso de negativa do pedido administrativo anterior, caberá o ajuizamento de ação judicial de restituição, comprovando recolhimentos indevidos de 2018 a 2022 para reaver esses valores de forma atualizada.
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