FAMILIA POLIAFETIVA

VOCÊ SABE O QUE É?

É a união conjugal formada por mais de duas pessoas convivendo em interação e reciprocidade afetiva entre si. Também chamada de família poliamorosa.

Tais formas de famílias sempre existiram no Brasil, mas de forma camuflada, embora menos comum do que as famílias simultâneas, em que um homem se relaciona e, geralmente, sustenta financeiramente duas ou mais mulheres, mas em casas separadas, seja pelo casamento, pela união estável, ou mais uniões estáveis.

É RECONHECIDO DO BRASIL?

Não é reconhecido no Brasil e o tema ainda causa muita discussão no meio jurídico. Apesar da Constituição Federal Brasileira reconhecer as diversas formas de arranjos familiares, não se referiu especificamente a esse modelo de forma expressa.

Além disso, nítido que o posicionamento atual é conservador e tradicional, pela monogamia.

Em 2016 a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, emanou recomendação provisória para que não fossem lavradas escrituras públicas de reconhecimento das uniões poliafetivas (CAMELO, 2019, p. 158).

A grande dificuldade no reconhecimento dos direitos às famílias poliafetivas e simultâneas é que colocaria a monogamia em xeque e o sistema jurídico está organizado dessa forma.

CONCLUSÃO

A expressão de afeto com mais de uma pessoa não é proibida pela Lei, só não é regulamentada. Dessa forma, as pessoas são livres para tomarem suas escolhas sabendo que atualmente, o casamento e direitos decorrentes são reconhecidos e protegidos pelo Estado, se realizados dentro da monogamia.

Por outro lado, as pessoas que vivem em uniões poliafetivas se sentem privadas pelo Estado de exercer plenamente sua liberdade, na busca da felicidade, por entenderem que tais uniões não são lesivas. Ainda, se sentem violadas por não poderem exercer, com igualdade e proteção jurídica, suas uniões como as demais formas de família.

Qual é sua opinião sobre o assunto? O Estado deve reconhecer e proteger juridicamente essas uniões ou manter a proteção apenas às relações monogâmicas?

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