ABANDONO AFETIVO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO

É comum que a ruptura do casamento ou da união estável interfira na relação entre pais e filhos, podendo gerar o abandono afetivo total ou parcial.

As consequências do abandono afetivo são graves, causando angústia e sofrimento intenso ao filho, uma vez que a criança pode entender que é culpada por esse distanciamento. Por essa razão, é fundamental que haja acompanhamento psicológico para identificar os traumas e os danos gerados.

O QUE É PRECISO?

Atualmente, é possível que o filho abandonado afetivamente pelo seu pai busque na Justiça indenização por todos os danos morais que suportou em razão desta situação, ou seja, pelo descumprimento legal dos deveres da paternidade.

A indenização torna-se possível quando houver prova da existência dos danos psicológicos na criança ou adolescente, sendo imprescindível a apresentação de laudo psicológico concluindo que o dano é fruto do abandono do genitor.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?

Importante esclarece que não há um valor fixo e que depende de cada caso. Porém, , a grande maioria das decisões trazem valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O juiz, no momento de definir o valor da indenização, irá avaliar a capacidade econômica do pai, a gravidade dos danos sofridos pela criança ou adolescente e a natureza pedagógica da reparação.

O descumprimento com a pensão alimentícia ou atraso dessa obrigação pode ser fator capaz de aumentar o valor da indenização.

ATÉ QUANDO POSSO BUSCAR ESSE DIREITO?

Enquanto houver a menoridade, a ação é representada pela mãe. Após os 18 anos, o próprio filho poderá promover ação dentro de um prazo de 3 (três anos).

Fique atento pois após completar 21 anos esse direito se encerra, não sendo mais possível a reparação em dinheiro dos danos suportados durante toda a sua vida.

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