O inventário é o procedimento pelo qual a herança (conjunto de bens e direitos) do falecido é transferida para a titularidade dos herdeiros.
Inventário sem o judiciário (extrajudicial): é realizado em um Tabelionato de Notas quando todos os herdeiros são maiores de idades, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens.
Inventário Judicial: trata-se de ação judicial quando há controvérsias quanto a partilha dos bens ou herdeiros incapazes.
Em ambos os procedimentos, é necessário a presença de um advogado.
No Morais & Fagundes advogados você encontrará uma equipe que conhece os detalhes que fazem a diferença, para que o inventário tenha um andamento correto e sem intercorrências.
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