A alienação parental é conceituada pela Lei n° 12.318/2010 como toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou pelos que detenham autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor(a) ou cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com ele(a).
Essas interferências, quando perpetuadas no tempo, podem causar sérios prejuízos as crianças ou adolescentes.
Sabendo das graves consequências, nosso escritório possui as ferramentas necessárias para acompanhar o seu caso, para que seu filho não sofra com traumas decorrentes dessa prática.
Somos especializados em problemas familiares e estamos preparados para coibir as práticas de alienação, requerendo inclusive, a imposição de penalidades aos “alienadores”.
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