O fim de um relacionamento é um momento complexo onde muitas decisões relevantes precisam ser tomadas. A contratação de um especialista é fundamental para diminuir esses impactos e encontrar melhores soluções.
Inicialmente, você precisa saber que não é necessário apresentar um motivo para o divórcio, bastando a vontade de um dos cônjuges ou companheiros.
Seja qual for a modalidade escolhida, a lei exige a presença de um advogado.
Divórcio sem o judiciário (extrajudicial): é a forma mais fácil e rápida, tendo em vista que o divórcio é feito no cartório. É necessário que haja acordo entre as partes sobre o divórcio, partilha e demais assuntos relacionados e o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes.
Divórcio consensual: quando há acordo entre as partes, mas existem filhos menores de idade ou incapazes, o pedido deve ser feito no judiciário. O acordo prévio entre as partes acerca do divórcio, partilha e demais assuntos será apenas homologado pelo juiz, razão pela qual o procedimento é mais rápido.
Divórcio litigioso: feito no judiciário e o mais burocrático por haver discordância entre as partes, seja quanto ao divórcio, partilha, pensão, guarda ou qualquer outro assunto relacionado. Neste caso, o juiz que decidirá o que é o melhor ao caso.
No caso de união estável (convivência sem o casamento), as regras são as mesmas, podendo ser dissolvida também no cartório se houver escritura pública. Não havendo, restará apenas a via judicial.
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