É a ação que visa estabelecer quem será o responsável pela criação e educação dos filhos, acima de tudo, priorizando o melhor interesse das crianças ou adolescentes envolvidos, para que possam usufruir de um desenvolvimento sadio.
Por ser um momento delicado e decisivo na vida dos pais e filhos, é essencial procurar orientação de um advogado especialista para conduzir os interesses das partes envolvidas de maneira menos traumática possível.
(i) Guarda Compartilhada: é a regra na legislação brasileira e significa que ambos os pais terão a mesma responsabilidade sobre a criação dos filhos, devendo participar, em iguais proporções, de todos os cuidados que envolvem a formação das crianças e adolescentes.
Nessa modalidade, é fixada a residência de um dos genitores para moradia fixa e regulamentada a convivência com o outro genitor. Porém, ambos participam ativamente da vida dos filhos, fazem a tomada de decisões e detém a responsabilidade com a criação.
(ii) Guarda Unilateral: apenas um dos genitores fica responsável pela criação e educação dos filhos. Porém, é uma hipótese excepcional, visto que não é entendida como saudável para o desenvolvimento das crianças e adolescentes na maioria dos casos.
Só caberá se houver acordo entre os pais ou comprovação de que o compartilhamento gera riscos a integridade moral, psíquica ou física dos filhos. Aqui também pode ser definido o direito de visitas/convivência com o outro genitor.
Tanto na guarda compartilhada quanto na unilateral, a pensão continua sendo devida, podendo ser pleiteada normalmente ou, se já houver sido fixada, mantida.
Caso queira regularizar a guarda dos seus filhos ou até mesmo modificar o que já foi fixado, agende uma consultoria com nossa equipe chamando pelo whatsapp, que estamos preparados para te auxiliar.
É um prazer lhe ouvir!
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