Ação de guarda e regulamentação de convivência

É a ação que visa estabelecer quem será o responsável pela criação e educação dos filhos, acima de tudo, priorizando o melhor interesse das crianças ou adolescentes envolvidos, para que possam usufruir de um desenvolvimento sadio.

Por ser um momento delicado e decisivo na vida dos pais e filhos, é essencial procurar orientação de um advogado especialista para conduzir os interesses das partes envolvidas de maneira menos traumática possível.

Quais os tipos de guarda que vigoram no Brasil?

(i) Guarda Compartilhada: é a regra na legislação brasileira e significa que ambos os pais terão a mesma responsabilidade sobre a criação dos filhos, devendo participar, em iguais proporções, de todos os cuidados que envolvem a formação das crianças e adolescentes.

Nessa modalidade, é fixada a residência de um dos genitores para moradia fixa e regulamentada a convivência com o outro genitor. Porém, ambos participam ativamente da vida dos filhos, fazem a tomada de decisões e detém a responsabilidade com a criação.

(ii) Guarda Unilateral: apenas um dos genitores fica responsável pela criação e educação dos filhos. Porém, é uma hipótese excepcional, visto que não é entendida como saudável para o desenvolvimento das crianças e adolescentes na maioria dos casos.

Só caberá se houver acordo entre os pais ou comprovação de que o compartilhamento gera riscos a integridade moral, psíquica ou física dos filhos. Aqui também pode ser definido o direito de visitas/convivência com o outro genitor.

Como fica a pensão após definir a guarda?

Tanto na guarda compartilhada quanto na unilateral, a pensão continua sendo devida, podendo ser pleiteada normalmente ou, se já houver sido fixada, mantida.

Caso queira regularizar a guarda dos seus filhos ou até mesmo modificar o que já foi fixado, agende uma consultoria com nossa equipe chamando pelo whatsapp, que estamos preparados para te auxiliar.

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