Pensão Alimentícia

É a ação para buscar auxílio financeiro dos parentes (pais, filhos, avós e irmãos) ou ex-cônjuges/ex-companheiros que não possuem condições de subsistência própria.

Na maioria dos casos, esta ação é ajuizada pelos filhos em relação aos pais e o único requisito, nesta hipótese, é comprovar o parentesco, considerando que a necessidade do filho menor de idade é presumida pela lei.

Já na hipótese do ex-cônjuge/ex-companheiro, a pensão em regra é temporária, sendo indispensável provar que ela(e) deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados da família e em decorrência disso, há dificuldade de retornar ao mercado de trabalho para arcar com as despesas pessoais.

Em relação aos demais parentes, a lei prevê regras específicas e excepcionais, que deverão ser analisadas em cada caso.

COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO?

Não existe valor pré-determinado em lei.

Por esta razão, a lei apenas estabelece um parâmetro para que haja equilíbrio no momento da fixação da pensão em cada caso concreto. O parâmetro utilizado é a necessidade de quem pede a pensão e a possibilidade de quem irá pagar.

QUANDO ENCERRA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS?

Em regra, com a maioridade. Todavia, é necessário que o genitor(a) que pague a pensão ajuíze ação de exoneração de alimentos para encerrar sua obrigação.

Há entendimento consolidado nos Tribunais que a pensão poderá ser paga até os 24 anos, desde que o filho comprove que esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior. Após esse prazo, é necessário que o genitor(a) também ajuíze ação de exoneração de alimentos.

Em ambos os casos, se o genitor(a) não buscar o Judiciário para se liberar (exonerar) do pagamento, a obrigatoriedade permanecerá.

A equipe Morais&Fagundes conta com advogados especialistas que poderão avaliar seu caso e orientar qual valor de pensão é possível obter.

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Esta ação só é possível quando já exista sentença ou acordo judicial que definiu um percentual a ser pago. Neste caso, se não houver o pagamento ou se for feito em percentual inferior, a lei autoriza a cobrança sob pena de prisão ou penhora dos bens ou valores do genitor(a).

Não é necessário esperar três meses para cobrar pensão atrasada. A partir de um dia de atraso já é possível a cobrança do valor atualizado, ou seja, com juros e correção monetária, do qual faremos o cálculo para você.

Quanto maior a demora na cobrança, maior a dificuldade no recebimento. Portanto, não perca tempo! Estamos te aguardando para concretizar os direitos do seu filho.

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O valor da pensão alimentícia fixado por sentença ou acordo judicial poderá ser revisto a qualquer tempo, tanto para discutir o aumento ou até mesmo sua diminuição.

Para isso, será necessário o ajuizamento de ação revisional de alimentos para comprovar que ocorreu mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, justificando a majoração ou redução do valor fixado.

A equipe Morais&Fagundes conta com advogados especialistas que poderão avaliar seu caso e buscar a pretendida majoração ou redução da pensão fixada, de maneira justa.

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É a ação em que se discute o encerramento da obrigação do pagamento de pensão alimentícia.

É importante esclarecer que a maioridade não faz cessar, automaticamente, a obrigação com a pensão alimentícia. É obrigatório o ajuizamento de ação específica para encerrar este dever.

ATÉ QUANDO HÁ OBRIGATORIEDADE DE PAGAR PENSÃO?

Até a maioridade ou até os 24 anos, se o filho estiver cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior.

Em ambos os casos, se o genitor(a) não buscar o Judiciário para se liberar (exonerar) do pagamento, a obrigatoriedade da pensão permanece e, caso não haja pagamento, poderá sofrer prisão ou penhora de bens ou valores até que seja encerrado esse dever judicialmente.

A equipe Morais&Fagundes é especializada neste assunto e poderá te auxiliar tanto na propositura desta ação quanto em sua defesa, caso já exista pedido em andamento.

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